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Proposta de atualização da legislação sobre bikes elétricas e equipamentos de mobilidade autopropelidos

25 de outubro de 2022

O documento foi elaborado pela Aliança Bike com a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE)

Prestes a completar 10 anos em 2023, a legislação brasileira sobre bicicletas elétricas está defasada em relação à realidade tanto de mercado quanto de mobilidade. Modelos como as bicicletas elétricas cargueiras e as de ciclismo de estrada, por exemplo, estão desamparadas da legislação. Por essa razão a Aliança Bike e a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) apresentaram uma proposta à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) de atualização na regulamentação de trânsito para as bikes elétricas e equipamentos autopropelidos.

A proposta visa atualizar os conceitos de bikes elétricas equiparadas aos ciclos e às bicicletas convencionais, e também busca dar mais clareza ao conceito dos equipamentos de mobilidade autopropelidos como patinetes elétricos, monociclos e bicicletas elétricas com acelerador. Dessa forma, torna-se mais eficiente a fiscalização desses veículos, o mercado tem mais segurança jurídica para se adequar e se assume as diferentes realidades em relação à infraestrutura de trânsito no País.

O conceito proposto para equipamentos de mobilidade autopropelidos é de veículos elétricos para deslocamento com acelerador, com dimensões, velocidade e potência limitados. Para as bikes elétricas, inclusive de uso esportivo, é de bicicletas elétricas com pedal assistido (sem acelerador).

A proposta para as bicicletas elétricas limita a assistência em 32 km/h com potência máxima de 1.000 watts. Para as bikes elétricas de uso esportivo, a velocidade máxima permitida é de 45 km/h. E no caso das bicicletas, a assistência a pé (walk assist) é de 6 km/h, sem permissão para o uso de acelerador.

No caso dos equipamentos de mobilidade autopropelidos deve ser permitida a circulação em ciclovias, ciclofaixas e vias locais com velocidade máxima de 25 km/h, e nas coletoras de 32 km/h. Não poderão, no entanto, circular em calçadas, vias arteriais, estradas e rodovias.

Já as bikes elétricas, equiparadas às bicicletas convencionais, podem circular em todas as vias onde são permitidos os CICLOS com velocidade máxima de 25 km/h nas ciclovias, ciclofaixas e vias locais, e de 32 km/h nas demais vias. Para os modelos de uso esportivo, a velocidade sobe para 45 km/h nas vias arteriais, estradas, rodovias e nas competições. A circulação em calçadas não é permitida em nenhum dos casos.

Campainhas e sinalização noturna traseira, dianteira e lateral devem ser obrigatórias, com exceção para as bikes elétricas de uso esportivo durante as competições. Os equipamentos de mobilidade autopropelidos ainda devem ter indicador de velocidade e refletores noturnos no caso dos monociclos.

Confira o documento completo apresentado à SENATRAN neste link.

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Aliança Bike

Criada em 2003 e formalizada em 2009, a Aliança Bike tem como missão principal fortalecer a economia da bicicleta, além de trabalhar para que mais pessoas pedalem no Brasil. A entidade atua em diversas frentes de trabalho para atingir os objetivos. Conta com mais de 180 associados entre fabricantes, montadores, importadores, distribuidores e lojistas.

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