Proposta de atualização da legislação sobre bikes elétricas e equipamentos de mobilidade autopropelidos
O documento foi elaborado pela Aliança Bike com a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE)
Prestes a completar 10 anos em 2023, a legislação brasileira sobre bicicletas elétricas está defasada em relação à realidade tanto de mercado quanto de mobilidade. Modelos como as bicicletas elétricas cargueiras e as de ciclismo de estrada, por exemplo, estão desamparadas da legislação. Por essa razão a Aliança Bike e a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) apresentaram uma proposta à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) de atualização na regulamentação de trânsito para as bikes elétricas e equipamentos autopropelidos.
A proposta visa atualizar os conceitos de bikes elétricas equiparadas aos ciclos e às bicicletas convencionais, e também busca dar mais clareza ao conceito dos equipamentos de mobilidade autopropelidos como patinetes elétricos, monociclos e bicicletas elétricas com acelerador. Dessa forma, torna-se mais eficiente a fiscalização desses veículos, o mercado tem mais segurança jurídica para se adequar e se assume as diferentes realidades em relação à infraestrutura de trânsito no País.
O conceito proposto para equipamentos de mobilidade autopropelidos é de veículos elétricos para deslocamento com acelerador, com dimensões, velocidade e potência limitados. Para as bikes elétricas, inclusive de uso esportivo, é de bicicletas elétricas com pedal assistido (sem acelerador).
A proposta para as bicicletas elétricas limita a assistência em 32 km/h com potência máxima de 1.000 watts. Para as bikes elétricas de uso esportivo, a velocidade máxima permitida é de 45 km/h. E no caso das bicicletas, a assistência a pé (walk assist) é de 6 km/h, sem permissão para o uso de acelerador.
No caso dos equipamentos de mobilidade autopropelidos deve ser permitida a circulação em ciclovias, ciclofaixas e vias locais com velocidade máxima de 25 km/h, e nas coletoras de 32 km/h. Não poderão, no entanto, circular em calçadas, vias arteriais, estradas e rodovias.
Já as bikes elétricas, equiparadas às bicicletas convencionais, podem circular em todas as vias onde são permitidos os CICLOS com velocidade máxima de 25 km/h nas ciclovias, ciclofaixas e vias locais, e de 32 km/h nas demais vias. Para os modelos de uso esportivo, a velocidade sobe para 45 km/h nas vias arteriais, estradas, rodovias e nas competições. A circulação em calçadas não é permitida em nenhum dos casos.
Campainhas e sinalização noturna traseira, dianteira e lateral devem ser obrigatórias, com exceção para as bikes elétricas de uso esportivo durante as competições. Os equipamentos de mobilidade autopropelidos ainda devem ter indicador de velocidade e refletores noturnos no caso dos monociclos.
Confira o documento completo apresentado à SENATRAN neste link.