Por João Lacerda
10 de julho de 2021
As leis tributárias no Brasil são bastante complexas e casos de bitributação ou tributação indevida são muito comuns. Felizmente é possível obter de volta o dinheiro pago a mais ao governo. São medidas 100% legais e que podem ajudar a trazer dinheiro para o fluxo de caixa, ou até mesmo economizar o que deve ser pago no futuro.
Decisões favoráveis recentes do Supremo Tribunal Federal sobre diversos impostos, taxas e contribuições facilitam o caminho para quem quiser retomar o dinheiro que foi parar indevidamente nos cofres do governo. Atualmente é possível reivindicar o ressarcimento de valores pagos indevidamente para:
Para garantir o benefício é sempre preciso consultar um advogado. Preparamos um resumo com os principais pontos das decisões favoráveis do Supremo Tribunal Federal em favor dos contribuintes. As informações deste texto foram elaboradas com o auxílio do advogado tributarista Henrique Munia e Erbolato, sócio do escritório Santos Neto.
Reajuste da taxa Siscomex é considerado inconstitucional
Todo o registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior no Brasil é feito através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). O financiamento do sistema é feito através da Taxa SISCOMEX, criada em 1998. Toda a cobrança é feita com base no registro de importações e, até maio de 2011, o valor da taxa era de R$ 30 por Declaração de Importação (DI) registrada e de R$ 10 por cada adição de mercadoria à Dl.
Através de uma portaria do Ministério da Fazenda, os valores foram reajustados em quase 500%. Os novos preços passaram a ser de R$ 185 por Dl e R$29,50 por adição de mercadoria.
As empresas acabaram entrando com uma enxurrada de ações alegando a inconstitucionalidade do aumento, muito acima do INPC. O governo, através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), perdeu diversas ações no STF e parou de recorrer. Mas, por conta da relevância da matéria, o Tribunal julgou o Recurso Extraordinário n° 1258.934 novamente em favor dos contribuintes.
Mesmo com a jurisprudência favorável, a Receita Federal não acata automaticamente a decisão final do STF sobre o tema. É preciso mover uma ação judicial pedindo restituição do que já foi pago e pagamento adequado para a taxa Siscomex sobre importações futuras.
Por meio da ação, é possível pedir a restituição do excedente pago nas importações realizadas nos últimos cinco anos (atualizados pela taxa SELIC), bem como garantir o pagamento com base no valor correto decidido pelo STF em relação às importações futuras.
Algumas empresas do setor de bicicletas que fazem importação direta – ou as tradings com as quais elas trabalham – já conseguiram a restituição.
Restituição tributária para o PIS-COFINS no Simples Nacional
Empresários e lojistas optantes pelo Simples Nacional podem receber de volta os impostos pagos indevidamente ou em duplicidade nos últimos cinco anos através da sua Guia DAS-mensal. A restituição tributária é um direito que a Aliança Bike ajuda a garantir. O benefício garante dinheiro crédito na conta corrente que ajuda a impulsionar o fluxo de caixa.
O pagamento a mais acontece pois o sistema tributário brasileiro é unificado – ou seja, trata todas as empresas do Simples Nacional da mesma maneira. No caso do mercado de bicicletas, os produtos que se enquadram no regime monofásico (quando o imposto é pago totalmente pela indústria ou importador). É justamente esse valor do imposto que as lojas de bicicletas podem reaver após um processo simples de auditoria.
Para ter acesso ao benefício, basta ser optante pelo Simples Nacional há mais de 1 ano, não ter realizado procedimento similar de restituição tributária há pelo menos 1 ano, preferencialmente não ter débitos federais e um faturamento mínimo mensal de R$ 20.000,00 nos últimos 5 anos. Além disso, associados da Aliança Bike têm condições mais do que especiais em relação a qualquer proposta existente no mercado. Veja como solicitar a restituição neste link.
ICMS na base de cálculo do PIS e do COFINS
Uma controvérsia tributária que se prolonga desde 2006se prolonga desde 2006 no Superior Tribunal Federal (STF) teve um desfecho agora em 2021. Trata-se da vedação da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Ainda em 2017, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) na base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (“PIS”) e ao Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”). A partir daí, o Governo Federal lutou contra a decisão. O argumento girava em torno de questionamentos sobre dois pontos. Primeiro, o critério de cálculo dos valores a excluir (valor destacado na nota fiscal ou o valor efetivamente recolhido). Além disso, a partir de qual data a decisão seria válida a exclusão destes valores.
Em 13/05/2021 o STF fixou seu entendimento da seguinte forma:
Por isso, quem não buscou reaver esses recursos, precisa entrar na justiça para reaver os valores indevidamente pagos desde 15 de março de 2017, devidamente atualizados pela SELIC.
Contribuições parafiscais
Estava em discussão no STF as bases de cálculos das contribuições parafiscais, principal fonte de financiamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI)
Em setembro de 2020, o Supremo decidiu que as contribuições parafiscais também devem incidir sobre a folha de pagamento. A incidência se soma às contribuições relativas ao faturamento, receita bruta, valor sobre transação financeira e, no caso de importação, o valor aduaneiro.
A decisão não é definitiva e ainda pode mudar, com impactos sobre a constitucionalidade de outras contribuições parafiscais, como por exemplo INCRA, “Sistema S” (SENAR, SENAI, SESC, SENAC, SENAT) e Salário-Educação.
Outro debate ainda em curso é sobre a limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais em 20 salários mínimos. A recomendação para esse caso é que as empresas entrem na justiça para pedir restituição dos valores indevidamente pagos (diferença entre 20 salários mínimos e o efetivamente pago) nos últimos 5 anos, atualizados pela taxa SELIC. O pedido se baseia no art. 4º, § único da Lei 6.950/81.
Imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (IBTI)
O artigo 156, § 2°, inciso I da Constituição Federal estabelece que o imposto sobre a venda de imóveis (transmissão “inter vivos”):
I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
Julgamento do STF em agosto de 2020 definiu que a isenção de imposto é direcionada apenas ao valor destinado ao capital social a ser integralizado e que, por ter destinação diversa, o valor excedente deve ser tributado pelo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (IBTI).
Em resumo, para garantir isenção do ITBI, as empresas precisam integralizar o valor recebido pelo bem. Do contrário, o imposto deverá ser pago normalmente.
Contribuição previdenciária sobre salário-maternidade
A Lei Orgânica da Seguridade Social, de julho de 1991, estabeleceu que os empregadores deveriam pagar a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Em julgamento histórico, realizado em setembro de 2020, o STF finalmente encerrou a controvérsia tributária sobre o tema.
De maneira resumida, a Constituição Federal estabelece que a base de cálculo das contribuições previdenciárias possui natureza remuneratória, podendo incidir sobre “a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física”, mesmo sem vínculo empregatício.
O entendimento que prosperou entre os ministros e ministras do Supremo é de que o salário-maternidade não pode ser considerado salário de contribuição e, portanto, base de cálculo da contribuição previdenciária.
Empresas que tenham pago a contribuição indevida podem entrar com uma ação para recuperar as contribuições pagas indevidamente nos últimos 5 anos, atualizadas pela Selic.
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Imagem: RockContent
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