Governo Federal publica nova Tabela do IPI
No sábado, dia 30/07, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.158, com a atualização da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Trata-se da atualização e consolidação da TIPI após decisão do Ministro do STF, Alexandre de Moraes, que determinou que produtos que tenham processo produtivo básico (PPB) na Zona Franca de Manaus deveriam ser excluídos da redução de 35% da alíquota do IPI.
A nova Tabela excluiu, portanto, 60 produtos dos efeitos da redução do imposto, dentre eles as bicicletas com câmbio, que voltam à alíquota de 10%. Os demais componentes permanecem com o IPI reduzido, conforme tabela destacada abaixo:
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados para o setor de bicicletas
Produto | NCM | Alíquota anterior | Alíquota atual |
---|---|---|---|
Bicicleta com câmbio | 8712.00.10 - ex 01: bicicletas com câmbio | 10% | 10% |
Bicicleta sem câmbio | 8714.00.10 | 10% | 7,5% |
Bicicleta Elétrica | 8711.60.00 | 35% | 22,75% |
Quadros, garfos e suas partes | 8714.91.00 | 10% | 6,5% |
Aros e raios | 8714.92.00 | 10% | 6,5% |
Cubos | 8714.93.10 | 10% | 6,5% |
Cassetes (pinhões de roda livre) | 8714.93.20 | 10% | 6,5% |
Freios | 8714.94.90 | 10% | 6,5% |
Selins | 8714.95.00 | 10% | 6,5% |
Pedais, pedivelas e suas partes | 8714.96.00 | 10% | 6,5% |
Câmbio | 8714.99.10 | 10% | 6,5% |
Outros | 8714.99.90 | 10% | 6,5% |
Pneus | 4011.50.00 | 15% | 9,75% |
Correntes | 7315.11.00 | 15% | 9,75% |