Ministro do STF suspende a redução do IPI para o mercado de bicicletas
Em decisão cautelar (provisória) o Ministro do STF, Alexandre de Moraes, suspendeu os efeitos da redução de 35% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para todos os produtos que tenham processo produtivo básico na Zona Franca de Manaus. Isso inclui bicicletas, bicicletas elétricas, pneus e câmaras, selins, aro e roda.
A decisão do Ministro impacta, negativamente, 80% do setor produtivo de bicicletas no país, como a Aliança Bike já vinha argumentando ao Ministério da Economia.
Alexandre de Moraes acolheu um pedido do partido Solidariedade, que argumentou que reduzir o IPI para produtos de todo o país – que concorrem com o da Zona Franca – reduz a vantagem dos bens produzidos em Manaus. Ainda, a CNN noticiou encontro de Moraes com parlamentares da bancada do Amazonas, antes da publicação da decisão.
“Diante do exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991”, diz a decisão do Ministro.
A decisão de Alexandre de Moraes não é definitiva e a Aliança Bike já está buscando as alternativas judiciais para reverter a medida para o setor de bicicletas.