Decreto institui Sistema Nacional de Trilhas (Sintrilhas)
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11 de junho de 2026, o Decreto nº 13.015, de 10 de junho de 2026, que institui o Sistema Nacional de Trilhas. A medida cria uma estrutura nacional para organizar, integrar e ampliar trilhas em áreas naturais e protegidas no país.
O texto formaliza uma política pública que reúne iniciativas já existentes e estabelece regras para a coordenação de novas rotas. A proposta é fortalecer o uso público, o turismo de natureza e a conservação ambiental por meio de uma gestão mais articulada.
“É uma ação importante na organização das trilhas e rotas nacionais. Assim como, na agilidade para captação de recursos para desenvolver todo esse ecossistema”, afirma Luiz Saldanha, diretor-executivo na Aliança Bike.
Sintrilhas e adesão voluntária
Entre os principais pontos do decreto está a criação do Sintrilhas, sistema nacional destinado a conectar e coordenar trilhas existentes e futuras. A adesão será voluntária, e poderão participar União, estados, municípios, organizações da sociedade civil, setor privado e proprietários rurais.
A ideia é reunir diferentes agentes em torno de uma mesma rede, permitindo maior integração entre trilhas de longo curso, rotas locais e áreas protegidas.
Sinalização padronizada
O decreto também prevê a criação de um padrão nacional de sinalização, com identidade visual própria em formato de pegada nas cores preta e amarela. A medida busca unificar a comunicação visual das trilhas em todo o território nacional.
Além disso, será criado um Cadastro Nacional de Trilhas, com informações sobre as rotas participantes. O banco de dados deve servir como base para planejamento, monitoramento e divulgação das trilhas.
Gestão compartilhada
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A governança do sistema será compartilhada entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Ministério do Turismo e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O decreto também determina a elaboração de uma Estratégia Nacional de Trilhas, com metas, ações e revisão periódica, no mínimo a cada cinco anos.
O financiamento poderá ocorrer com recursos públicos e pelo Fundo de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação.
Foco em turismo e conservação
Segundo o texto, o sistema deve incentivar o turismo de natureza, o turismo de base comunitária, a conectividade entre áreas protegidas, a restauração ambiental e o fortalecimento da visitação em unidades de conservação. Na prática, a norma dá novo impulso a um setor que vinha sendo construído de forma fragmentada em diferentes estados e municípios.
O decreto representa uma tentativa de estruturar nacionalmente o tema das trilhas, aproximando conservação ambiental, planejamento territorial e atividades de uso público.
Saiba mais:
Leia o decreto na íntegra
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