Governo federal reduz 10% do imposto de importação dos principais componentes da bicicleta
Foi publicada na data de hoje, 05 de novembro de 2021, a Resolução Gecex 269 com a redução de 10% das alíquotas de imposto de importação para ao menos 85% dos produtos que o Brasil importa, dentre eles os principais componentes das bicicletas e também as bicicletas elétricas.
A medida foi oficializada através da Resolução GECEX nº 269 e terá validade do próximo dia 11 de novembro até dezembro de 2022. Paralelamente, o Brasil e os demais países membros do Mercosul vêm trabalhando na redução permanente da TEC (Tarifa Externa Comum) de praticamente todos os produtos.
Em nota, o Ministério da Economia afirmou que a medida “justifica-se pela situação de urgência trazida pela pandemia de Covid-19 e pela necessidade de poder contar, de forma imediata, com instrumento que possa contribuir para aliviar seus efeitos negativos sobre a vida e a saúde de população brasileira“.
Confira abaixo a lista dos componentes de bicicletas afetados pela medida e como ficará a alíquota de imposto de importação de cada um até dezembro de 2022:
NCM | Componente | Alíquota atual | Como ficará até dezembro 2022 |
4011.50.00 | Pneus – Do tipo utilizados em bicicletas | 16% | 14,4% |
7315.11.00 | Correntes de rolo | 14% | 12,6% |
7315.12.10 | De transmissão | 14% | 12,6% |
8714.91.00 | Quadros e garfos, e suas partes | 16% | 14,4% |
8714.92.00 | Aros e raios | 16% | 14,4% |
8714.93.10 | Cubos, exceto de freios (travões) | 16% | 14,4% |
8714.93.20 | Pinhões de rodas livres | 2% | 0% |
8714.94.10 | Cubos de freios (travões) | 16% | 14,4% |
8714.94.90 | Outros | 16% | 14,4% |
8714.95.00 | Selins | 16% | 14,4% |
8714.96.00 | Pedais e pedaleiros, e suas partes | 16% | 14,4% |
8714.99.10 | Câmbio de velocidades | 2% | 0% |
8714.99.90 | Outros | 16% | 14,40% |
8711.60.00 | Bicicletas elétricas | 20% | 18% |
8712.00.10 | Bicicletas* | 31,5% (LETEC) | 31,5% (LETEC) |
Para a Aliança Bike, a medida tem sua importância, porém ainda é muito tímida considerando que os principais componentes da bicicleta não têm fabricação em nenhum país do Mercosul. Neste sentido, assim como ocorreu com câmbios e cassetes, as alíquotas deveriam ser 2% ou até zeradas.
Por este motivo a Associação já oficializou, há algumas semanas, o pleito de redução da TEC (Tarifa Externa Comum) de todos os componentes que não têm produção similar em nenhum país do Mercosul. O pleito está em tramitação no Ministério da Economia para posteriormente ser submetido ao CT-1 do Mercosul.
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*As bicicletas inteiras tiveram a redução da TEC, de 20% para 18%. Contudo, como elas estão na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), a redução não se aplica e ela seguirá com alíquota de 31,5% (como está no quadro acima). Isso está definido no parágrafo único do Art. 1º da Resolução 269:
Art. 1º As alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) de que trata a Resolução nº 125 da Câmara de Comércio Exterior, de 15 de dezembro de 2016, serão temporariamente e excepcionalmente reduzidas até o dia 31 de dezembro de 2022, conforme Anexo Único da presente Resolução.
Parágrafo único: O disposto nesta Resolução não se aplica às mercadorias de que tratam os Anexos II e III da Resolução nº 125 da Câmara de Comércio Exterior, de 2016.