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Covid-19: restrições para o setor de bicicletas em Minas Gerais

19 de março de 2021

As regras editadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais valem para todo o Estado, porém Belo Horizonte, capital do Estado, editou regras um pouco diferentes. Portanto, para os estabelecimentos localizados em BH, favor considerar as regras que estão destacadas apenas para Belo Horizonte. Quaisquer dúvidas, pedimos para entrar em contato pelo e-mail: contato@aliancabike.org.br ou pelo whatsapp da Aliança Bike: (11) 97114-0140.

Atualizado em: 10 de abril de 2021, às 9h

 

Estado de Minas Gerais

Informações gerais

– Onda Roxa implementada até 18 de abril (art. 1° da Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 146, de 07 de abril de 2021), nas seguintes localidades:

  • Microrregião de Belo Horizonte/Nova Lima/Caeté
  • Microrregião de Betim
  • Microrregião de Contagem
  • Microrregião de Curvelo
  • Microrregião de Guanhães
  • Microrregião de Itabira
  • Microrregião de João Monlevade
  • Microrregião de Ouro Preto
  • Microrregião de Sete Lagoas
  • Microrregião de Vespasiano
  • Microrregião de Barbacena
  • Microrregião de Congonhas
  • Microrregião de Conselheiro Lafaiete
  • Microrregião de São João Del-Rei
  • Microrregião de Araçuaí
  • Microrregião de Diamantina
  • Microrregião de Serro
  • Microrregião de Turmalina/M. Novas/Capelinha
  • Microrregião de Governador Valadares
  • Microrregião de Mantena
  • Microrregião de Resplendor
  • Microrregião de Santa Maria do Suaçuí
  • Microrregião de Peçanha/São João Evangelista
  • Microrregião de Manhuaçu
  • Microrregião de Ponte Nova
  • Microrregião de Viçosa
  • Microrregião de Águas Formosas
  • Microrregião de Almenara/Jacinto
  • Microrregião de Itambacuri
  • Microrregião de Itaobim
  • Microrregião de Nanuque
  • Microrregião de Padre Paraíso
  • Microrregião de Pedra Azul
  • Microrregião de Teófilo Otoni/Malacacheta
  • Microrregião de João Pinheiro
  • Microrregião de Unaí
  • Microrregião de Brasília de Minas/S. Francisco
  • Microrregião de Janaúba/Monte Azul
  • Microrregião de Januária
  • Microrregião de Manga
  • Microrregião de Pirapora
  • Microrregião de Salinas
  • Microrregião de Bom Despacho
  • Microrregião de Campo Belo
  • Microrregião de Divinópolis
  • Microrregião de Formiga
  • Microrregião de Itaúna
  • Microrregião de Lagoa da Prata/Sto Ant. Monte
  • Microrregião de Oliveira/Sto Ant. Amparo
  • Microrregião de Pará de Minas
  • Microrregião de Além Paraíba
  • Microrregião de Carangola
  • Microrregião de Juiz de Fora
  • Microrregião de Leopoldina/Cataguases
  • Microrregião de Lima Duarte
  • Microrregião de Muriaé
  • Microrregião de Santos Dumont
  • Microrregião de São João Nepomuceno/Bicas
  • Microrregião de Ubá
  • Microrregião de Alfenas/Machado
  • Microrregião de Cássia
  • Microrregião de Guaxupé
  • Microrregião de Itajubá
  • Microrregião de Lavras
  • Microrregião de Passos
  • Microrregião de Piumhi
  • Microrregião de Poços de Caldas
  • Microrregião de Pouso Alegre
  • Microrregião de São Lourenço
  • Microrregião de São Sebastião do Paraíso
  • Microrregião de Três Corações
  • Microrregião de Três Pontas
  • Microrregião de Varginha
  • Microrregião de Caratinga
  • Microrregião de Coronel Fabriciano/Timóteo
  • Microrregião de Ipatinga

– Onda roxa implementada até 11 de abril nas seguintes localidades (art. 1° da Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 146, de 07 de abril de 2021), nas seguintes localidades

    • Microrregião de São Gotardo
    • Microrregião de Bocaiúva
    • Microrregião de Coração de Jesus
    • Microrregião de Francisco Sá
    • Microrregião de Montes Claros
    • Microrregião de Taiobeiras
    • Microrregião de Araxá
    • Microrregião de Frutal/Iturama
    • Microrregião de Uberaba

– Onda vermelha implementada até 11 de abril de 2021 nas seguintes localidades (art. 1° da Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 142, de 31 de março de 2021):

    • Microrregião de Ituiutaba
    • Microrregião de Patrocínio/Monte Carmelo
    • Microrregião de Uberlândia/Araguari
    • Microrregião de Patos de Minas

– Poderão existir barreiras sanitárias nas principais vias locais e intermunicipais, sendo possível que o poder público exija a apresentação de documento que comprove o vínculo profissional com a atividade permitida ou a necessidade do deslocamento (art. 3° e art. 5°, § 1°, da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 140, de 16 de março de 2021).

– Os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que permanecerem abertos, sempre que possível, devem prestar seus serviços por modalidades que impeçam a aglomeração de pessoas no recinto ou em filas de espera, observando o distanciamento mínimo de 2m entre os consumidores (art. 7°, §2°, da Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 17, de 22 de março de 2020.)

 

Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:

Pode funcionar normalmente (art. 4°, XIII, da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, c/c o art. 1° da Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 139, de 16 de março de 2021).

 

Comércio de bicicletas, partes e acessórios:

Comércio regular está suspenso (art. 3° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021).

Atendimento via entrega (arts. 3º, II, e 7º, § 3º, III, da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130 com redação da DCE COVID-19 nº 145, de 7 de abril de 2021).

 

Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:

– O serviço de emergência pode funcionar normalmente (art. 7°, §3°, V, da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021).

– O serviço de mecânica de bicicletas pode funcionar, pois as bicicletas são veículos. (art. 7°, §3°, V, da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, com redação da D.C.E. COVID-19 nº 136, de 3 de março de 2021).

 

Deliberações vigentes no Estado:
Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 146, de 07 de abril de 2021;
Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 145, de 07 de abril de 2021;
Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 144, de 31 de março de 2021;
Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 143, de 31 de março de 2021;
Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 142, de 31 de março de 2021;
Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 141, de 24 de março de 2021;
Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 136, de 10 de março de 2021;
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021;
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 139, de 16 de março de 2021;
Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 140, de 16 de março de 2021;
Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020;
Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020.

Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte

 

Capital Belo Horizonte

Informações gerais

Está suspensa a utilização de praças e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais que gerem aglomeração de pessoas (art. 8° do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020).

– A reavaliação das restrições ocorrerá no máximo a cada 15 dias (art. 3°, §1°, do Decreto n° 17.361, de 22 de maio de 2020).

 

Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:

– Pode funcionar sem restrição de horário (art. 1° do Decreto nº 17.575, de 26 de março de 2021, que acrescentou o inciso VI ao art. 1° do Decreto n° 17.572, de 23 de março de 2021)

 

Comércio de bicicletas, partes e acessórios:

Funcionamento suspenso por prazo indeterminado (arts. 1° e 4° do Decreto nº 17.562, de 5 de março de 2021, c/c o Anexo II do Decreto n° 17.361, de 22 de maio de 2020).

 

Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:

– Considerando que o art. 7º, do Decreto Municipal nº 17.328, com redação dada pelo art. 6º, do Decreto Municipal nº 17.566, possibilitou o funcionamento das atividades não incluídas nas restrições do decreto, contanto que respeitadas as medidas de restrição e controle de funcionários e clientes, bem como adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da covid-19 estabelecidas pelas autoridades de saúde, entendemos que o funcionamento dos serviços de mecânica e reparo de bicicletas estão liberados.

 

Decretos vigentes no Município: Decreto nº 17.575, de 26 de março de 2021; Decreto n° 17.572, de 23 de março de 2021; Decreto n° 17.566, de 12 de março de 2021; Decreto nº 17.562, de 5 de março de 2021; Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020; Decreto n° 17.361, de 22 de maio de 2020.

Fonte: Site oficial da Prefeitura de Belo Horizonte e páginas linkadas do Diário Oficial do Município.

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Aliança Bike

Criada em 2003 e formalizada em 2009, a Aliança Bike tem como missão principal fortalecer a economia da bicicleta, além de trabalhar para que mais pessoas pedalem no Brasil. A entidade atua em diversas frentes de trabalho para atingir os objetivos. Conta com mais de 180 associados entre fabricantes, montadores, importadores, distribuidores e lojistas.