Governo Federal renova isenção do imposto de importação para correntes, freios e quadros de carbono
No dia 10 de outubro foi publicada a Resolução GECEX nº 527, do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia (GECEX), com a decisão final já aprovada pelo Mercosul de renovar a isenção do imposto de importação para três componentes do setor de bicicletas através do instrumento do desabastecimento (Resolução GMC Nº 49/19).
São eles: freios (de 16% para 0%), correntes (de 14% para 0%) e quadros de fibra de carbono (de 16% para 0%). Os pleitos foram apresentados pela Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (Aliança Bike).
A decisão final zera a alíquota do imposto de importação pelo prazo de 365 dias a partir do próximo dia 21 de outubro e terá validade até 19 de outubro de 2024.
Para o Presidente do Conselho Deliberativo da Aliança Bike, Rodrigo Coelho, “a renovação da isenção do imposto de importação é uma medida essencial para componentes que não são fabricados no Brasil e, num momento ainda de baixo consumo, vai melhorar as condições para montadores brasileiros, inclusive para que os preços caiam ainda mais para os consumidores”.
Confira abaixo, na íntegra, a Resolução GECEX nº 527:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/10/2023 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 527, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 74/23, 75/23, 76/23, 77/23, 78/23, 79/23, 80/23, 81/23, 82/23, 83/23, 84/23, 85/23, 86/23, 87/23, 88/23, 89/23, 90/23, 91/23, 92/23, 93/23, 94/23 e 95/23 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), datadas de 21 de setembro de 2023, ao amparo da Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum (GMC), e de acordo com as deliberações de suas 202ª, 204ª e 205ª Reuniões Ordinárias, ocorridas respectivamente em março, junho e julho de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor em 21 de outubro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
NCM | Ex-tarifário | Alíquota | Descrição | Cota | Enquadramento ANEXO RES. GMC 49/19 | Início da Vigência | Término da Vigência |
7315.11.00 | 008 | 0% | Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para serem utilizadas em bicicletas | 4466 toneladas | Art. 2º Inciso 1º | 21/10/2023 | 19/10/2024 |
8714.91.00 | 001 | 0% | Quadros, de fibra de carbono, para bicicletas | 30000 unidades | Art. 2º Inciso 1º | 21/10/2023 | 19/10/2024 |
8714.94.90 | – | 0% | Outros | 9600 toneladas | Art. 2º Inciso 1º | 21/10/2023 | 19/10/2024 |
Nesse caso dessa isenção, funciona para os lojistas com CNPJ ou também para compras como no Ali Express para compradores físicos CPF???
Olá, a medida vale para CNPJ que faça importação e tenha registro SISCOMEX.
Tá, isso quer dizer que se eu importar um quadro de carbono do Aliexpress eu não pago imposto??
Não.
Impressionante, achei que iriam acabar com a economia de todos, porque imposto acima de todos essa é a modalidade desse desgoverno…
Só bobo acredita nisso
Não tem o que acreditar. É renovação de uma medida que já havíamos conquistado. O link para a publicação no Diário Oficial da União está aí na matéria também.
Se o cara não acredita no Diário Oficial da União, vai acreditar em que?
Isso e muito bom pra nós brasileiros gera renda
A questão não é só isenção e sim que o distribuidor e o lojista repasse todo benefício da isenção para o cliente, já que ele terá mais lucros com mais vendas, sem embolsar a conquista.
Tenho muita vontade de comprar uma bicicleta, mais aqui gosto o dinheiro não dar!