Governo Federal amplia redução linear do IPI para 35%, alcançando a maior parte dos produtos do mercado de bicicletas
A bicicleta convencional, contudo, não foi incluída nesta segunda redução
Nesta sexta-feira o governo federal publicou o decreto 11.055, de 28 de abril de 2022 ampliando a redução do IPI (imposto sobre produtos industrializados), de 25 para 35%. A redução terá efeito a partir de 1º de maio.
A medida alcança os principais produtos do mercado de bicicletas, como componentes e bicicletas elétricas, porém a bicicleta convencional (produto final) não foi incluída na redução adicional da alíquota.
Para a Aliança Bike, a redução de 35% do IPI é uma medida muito bem-vinda, pois ela vai estimular ainda mais o setor produtivo da economia da bicicleta, bem como o consumo, com redução ainda maior dos preços na ponta. Porém, a não inclusão das bicicletas convencionais causou estranheza, pois montadores e distribuidores, no Brasil todo, deveriam ter sido considerados.
Confira abaixo como ficarão as novas alíquotas de IPI para os principais produtos do mercado de bicicletas:
Bicicletas (8712.00.10) |
7,50% |
Bicicletas elétricas (8711.60.00) |
22,75% |
Quadros e garfos (8714.91.00) |
6,50% |
Aros e raios (8714.92.00) |
6,50% |
Cubos (8714.93.10) |
6,50% |
Cassetes – Pinhões de roda livre (8714.93.20) |
6,50% |
Freios (8714.94.90) |
6,50% |
Selins (8714.95.00) |
6,50% |
Pedais e pedivelas (8714.96.00) |
6,50% |
Câmbio (8714.99.10) |
6,50% |
Outros (8714.99.90 |
6,50% |
Pneus (4011.50.00) |
9,75% |
Correntes (7315.11.00) |
9,75% |