Covid-19: restrições para o setor de bicicletas em Minas Gerais
As regras editadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais valem para todo o Estado, porém Belo Horizonte, capital do Estado, editou regras um pouco diferentes. Portanto, para os estabelecimentos localizados em BH, favor considerar as regras que estão destacadas apenas para Belo Horizonte. Quaisquer dúvidas, pedimos para entrar em contato pelo e-mail: contato@aliancabike.org.br ou pelo whatsapp da Aliança Bike: (11) 97114-0140.
Atualizado em: 10 de abril de 2021, às 9h
Estado de Minas Gerais
Informações gerais
– Onda Roxa implementada até 18 de abril (art. 1° da Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 146, de 07 de abril de 2021), nas seguintes localidades:
Microrregião de Belo Horizonte/Nova Lima/Caeté
Microrregião de Betim
Microrregião de Contagem
Microrregião de Curvelo
Microrregião de Guanhães
Microrregião de Itabira
Microrregião de João Monlevade
Microrregião de Ouro Preto
Microrregião de Sete Lagoas
Microrregião de Vespasiano
Microrregião de Barbacena
Microrregião de Congonhas
Microrregião de Conselheiro Lafaiete
Microrregião de São João Del-Rei
Microrregião de Araçuaí
Microrregião de Diamantina
Microrregião de Serro
Microrregião de Turmalina/M. Novas/Capelinha
Microrregião de Governador Valadares
Microrregião de Mantena
Microrregião de Resplendor
Microrregião de Santa Maria do Suaçuí
Microrregião de Peçanha/São João Evangelista
Microrregião de Manhuaçu
Microrregião de Ponte Nova
Microrregião de Viçosa
Microrregião de Águas Formosas
Microrregião de Almenara/Jacinto
Microrregião de Itambacuri
Microrregião de Itaobim
Microrregião de Nanuque
Microrregião de Padre Paraíso
Microrregião de Pedra Azul
Microrregião de Teófilo Otoni/Malacacheta
Microrregião de João Pinheiro
Microrregião de Unaí
Microrregião de Brasília de Minas/S. Francisco
Microrregião de Janaúba/Monte Azul
Microrregião de Januária
Microrregião de Manga
Microrregião de Pirapora
Microrregião de Salinas
Microrregião de Bom Despacho
Microrregião de Campo Belo
Microrregião de Divinópolis
Microrregião de Formiga
Microrregião de Itaúna
Microrregião de Lagoa da Prata/Sto Ant. Monte
Microrregião de Oliveira/Sto Ant. Amparo
Microrregião de Pará de Minas
Microrregião de Além Paraíba
Microrregião de Carangola
Microrregião de Juiz de Fora
Microrregião de Leopoldina/Cataguases
Microrregião de Lima Duarte
Microrregião de Muriaé
Microrregião de Santos Dumont
Microrregião de São João Nepomuceno/Bicas
Microrregião de Ubá
Microrregião de Alfenas/Machado
Microrregião de Cássia
Microrregião de Guaxupé
Microrregião de Itajubá
Microrregião de Lavras
Microrregião de Passos
Microrregião de Piumhi
Microrregião de Poços de Caldas
Microrregião de Pouso Alegre
Microrregião de São Lourenço
Microrregião de São Sebastião do Paraíso
Microrregião de Três Corações
Microrregião de Três Pontas
Microrregião de Varginha
Microrregião de Caratinga
Microrregião de Coronel Fabriciano/Timóteo
Microrregião de Ipatinga
– Onda roxa implementada até 11 de abril nas seguintes localidades (art. 1° da Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 146, de 07 de abril de 2021), nas seguintes localidades
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Microrregião de São Gotardo
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Microrregião de Bocaiúva
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Microrregião de Coração de Jesus
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Microrregião de Francisco Sá
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Microrregião de Montes Claros
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Microrregião de Taiobeiras
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Microrregião de Araxá
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Microrregião de Frutal/Iturama
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Microrregião de Uberaba
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– Onda vermelha implementada até 11 de abril de 2021 nas seguintes localidades (art. 1° da Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 142, de 31 de março de 2021):
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Microrregião de Ituiutaba
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Microrregião de Patrocínio/Monte Carmelo
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Microrregião de Uberlândia/Araguari
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Microrregião de Patos de Minas
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– Poderão existir barreiras sanitárias nas principais vias locais e intermunicipais, sendo possível que o poder público exija a apresentação de documento que comprove o vínculo profissional com a atividade permitida ou a necessidade do deslocamento (art. 3° e art. 5°, § 1°, da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 140, de 16 de março de 2021).
– Os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que permanecerem abertos, sempre que possível, devem prestar seus serviços por modalidades que impeçam a aglomeração de pessoas no recinto ou em filas de espera, observando o distanciamento mínimo de 2m entre os consumidores (art. 7°, §2°, da Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 17, de 22 de março de 2020.)
Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
– Pode funcionar normalmente (art. 4°, XIII, da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, c/c o art. 1° da Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 139, de 16 de março de 2021).
Comércio de bicicletas, partes e acessórios:
– Comércio regular está suspenso (art. 3° da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021).
– Atendimento via entrega (arts. 3º, II, e 7º, § 3º, III, da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130 com redação da DCE COVID-19 nº 145, de 7 de abril de 2021).
Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
– O serviço de emergência pode funcionar normalmente (art. 7°, §3°, V, da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021).
– O serviço de mecânica de bicicletas pode funcionar, pois as bicicletas são veículos. (art. 7°, §3°, V, da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, com redação da D.C.E. COVID-19 nº 136, de 3 de março de 2021).
Deliberações vigentes no Estado:
Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 146, de 07 de abril de 2021;
Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 145, de 07 de abril de 2021;
Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 144, de 31 de março de 2021;
Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 143, de 31 de março de 2021;
Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 142, de 31 de março de 2021;
Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 141, de 24 de março de 2021;
Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 136, de 10 de março de 2021;
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021;
Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 139, de 16 de março de 2021;
Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 140, de 16 de março de 2021;
Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020;
Deliberação Do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020.
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte
Capital Belo Horizonte
Informações gerais
– Está suspensa a utilização de praças e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais que gerem aglomeração de pessoas (art. 8° do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020).
– A reavaliação das restrições ocorrerá no máximo a cada 15 dias (art. 3°, §1°, do Decreto n° 17.361, de 22 de maio de 2020).
Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
– Pode funcionar sem restrição de horário (art. 1° do Decreto nº 17.575, de 26 de março de 2021, que acrescentou o inciso VI ao art. 1° do Decreto n° 17.572, de 23 de março de 2021)
Comércio de bicicletas, partes e acessórios:
– Funcionamento suspenso por prazo indeterminado (arts. 1° e 4° do Decreto nº 17.562, de 5 de março de 2021, c/c o Anexo II do Decreto n° 17.361, de 22 de maio de 2020).
Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
– Considerando que o art. 7º, do Decreto Municipal nº 17.328, com redação dada pelo art. 6º, do Decreto Municipal nº 17.566, possibilitou o funcionamento das atividades não incluídas nas restrições do decreto, contanto que respeitadas as medidas de restrição e controle de funcionários e clientes, bem como adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da covid-19 estabelecidas pelas autoridades de saúde, entendemos que o funcionamento dos serviços de mecânica e reparo de bicicletas estão liberados.
Decretos vigentes no Município: Decreto nº 17.575, de 26 de março de 2021; Decreto n° 17.572, de 23 de março de 2021; Decreto n° 17.566, de 12 de março de 2021; Decreto nº 17.562, de 5 de março de 2021; Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020; Decreto n° 17.361, de 22 de maio de 2020.
Fonte: Site oficial da Prefeitura de Belo Horizonte e páginas linkadas do Diário Oficial do Município.