Em 30 de junho de 2015 o Inmetro publica no Diário Oficial a Portaria 313/2015, após décadas de discussões e negociações. A principal mudança apresentada é que a bicicleta de uso adulto – inteira – não tem mais certificação compulsória. Segundo o Inmetro, uma portaria específica deverá ser elaborada em breve.
Outra alteração diz respeito aos prazos que as empresas devem seguir para atender ao planejar a certificação. O cronograma está aqui.
No total, treze componentes de bicicletas deverão ser certificados: quadro, conjunto de freio, niple, câmaras de ar, raio, guidão, pedal, pedivela, quadro rígido, aro, cordoalha, garfo de suspensão e suporte de guidão. As Portarias 313/2015, 656/2012 e 361/2011 do INMETRO estabelecem os Requisitos de Avaliação e os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP) de todos os treze componentes que devem ser certificados.
As bicicletas de uso infantil também passaram por processo similar e devem estar certificadas, de acordo com a Portaria Nº. 125/2006 do INMETRO.