Covid-19: restrições para o setor de bicicletas no Paraná
As regras editadas pelo Governo do Estado do Paraná podem divergir da capital Curitiba. Por essa razão listamos aqui os principais pontos das restrições publicadas tanto pelo governo estadual para os segmentos de indústria, comércio e serviços, quanto pela prefeitura da capital do Estado.
Quaisquer dúvidas, pedimos para entrar em contato pelo e-mail: contato@aliancabike.org.br ou pelo whatsapp da Aliança Bike: (11) 97114-0140.
Atualizado em: 07 de abril de 2021, às 10h
Estado do Paraná
Informações Gerais
– Para todos os Municípios do Estado, ressalvadas as exceções abaixo arroladas, aplicam-se as disposições elencadas, as quais vigoram até 15 de abril de 2021 (art. 1° do Decreto Estadual n° 7.230, de 31 de março de 2021).
– Para todos os Municípios do Estado: Até o dia 15 de abril, há restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 5h (art. 2°, caput, Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021, alterado pelo art. 1° do Decreto Estadual n° 7.230, de 31 de março de 2021), com exceção da circulação de pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais (§ 2° do art. 2° do Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021).
- Atividades essenciais previstas no art. 5º do Decreto Estadual nº 6.983 de 26 de fevereiro de 2021.
– Suspensão, das 5h do dia 10 de março de 2021 às 5h do dia 15 de abril de 2021, do funcionamento de estabelecimentos destinados a entretenimento e/ou eventos culturais, eventos sociais e atividades correlatas (em espaços fechados), eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico, reuniões com aglomeração de pessoas em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados (art. 6° Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021, alterado pelo art. 5° do Decreto Estadual n° 7.230, de 31 de março de 2021 ).
Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
– Por ser considerada atividade essencial (art. 5°, XXIV do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021), até dia 15 de abril de 2021, pode funcionar sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana (Art. 7°, V, Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021, que teve o caput alterado pelo art. 6° do Decreto Estadual n° 7.230, de 31 de março de 2021 ).
Comércio de bicicletas, partes e acessórios:
– Comercialização de peças de bicicletas foi considerada atividade essencial (art. 5°, XXXIII do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021), podendo, portanto, funcionar sem qualquer limitação de horário até as 5h do dia 15 de abril de 2021, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana (Art. 7°, V, Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021, que teve o caput alterado pelo art. 6° do Decreto Estadual n° 7.230, de 31 de março de 2021).
– Shoppings centers podem funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 11h às 20h, com limitação de 50% da ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 11h às 20h até o dia 15 de abril de 2021 (Art. 7°, III, Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021, alterado pelos arts. 6° e 7° do Decreto Estadual n° 7.230, de 31 de março de 2021).
– Suspensão do funcionamento de estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico, até as 5h do dia 15 de abril de 2021 (art. 6°, III, do Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021, alterado pelo art. 5° do Decreto Estadual n° 7.230, de 31 de março de 2021).
Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
– Os serviços de manutenção e assistência de bicicletas foram considerados atividade essencial (art. 5°, XXXIII do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021), podendo funcionar sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana, até o dia 15 de abril de 2021 (Art. 7°, V, Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021, que teve o caput alterado pelo art. 6° do Decreto Estadual n° 7.230, de 31 de março de 2021).
Decretos vigentes no Estado:
Decreto Estadual n° 7.250, de 5 de abril de 2021
Decreto Estadual n° 7.230, de 31 de março de 2021
Decreto Estadual n° 7.194, de 26 de março de 2021
Decreto Estadual n° 7.122, de 16 de março de 2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná http://www.imprensaoficial.pr.gov.br
Capital Curitiba
Informações Gerais
– Disposições vigorarão até 14 de abril de 2021 (art. 18 do Decreto Municipal n° 650, de 3 de abril de 2021)
– Situação de Risco Médio de Alerta – Bandeira Laranja (art. 2° do Decreto Municipal n° 650, de 3 de abril de 2021)
– Suspensa a circulação de pessoas, no período das 20 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência (art. 2°, VII, do Decreto Municipal n° 650, de 3 de abril de 2021). A comercialização de peças de bicicletas, os serviços de mecânica e borracharia e a indústria são consideradas atividades essenciais, conforme explicitado abaixo.
– Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19), disponíveis na página saude.curitiba.pr.gov.br (art. 10 do Decreto Municipal n° 650, de 3 de abril de 2021).
– Segundo o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba:
Indústria (fabricação e montagem) de bicicletas, partes e acessórios:
– É considerada atividade essencial (art. 5°, § 1°, XLIII do Decreto n° 470, de 26 de março de 2020) portanto, pode funcionar normalmente, respeitando os protocolos de funcionamento (art. 15 do Decreto Municipal n° 650, de 3 de abril de 2021).
Comércio de bicicletas, partes e acessórios:
– O comércio de partes e acessórios é considerado atividade essencial (art. 5°, § 1°, XLV, do Decreto n° 470, de 26 de março de 2020), portanto, pode funcionar normalmente, respeitando os protocolos de funcionamento (art. 15 do Decreto Municipal n° 650, de 3 de abril de 2021)
– O comércio apenas das bicicletas (não dos componentes e acessórios), por não ser considerado atividade essencial, nas lojas de rua poderá funcionar das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas (art. 3°, I, do Decreto Municipal n° 650, de 3 de abril de 2021), e; nos shoppings centers, das 10 às 19 horas, de segunda a sábado, igualmente sendo autorizado aos domingos apenas na modalidade delivery até as 19 horas (art. 3°, IV, do Decreto Municipal n° 650, de 3 de abril de 2021).
– Deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, em todas as direções, considerando a área total disponível para a circulação e o número de frequentadores e funcionários presentes no local (art. 3°, § 3° do Decreto Municipal n° 650, de 3 de abril de 2021).
– Os estabelecimentos não podem ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB. Para os estabelecimentos que não possuem Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, o cálculo da capacidade máxima de ocupação dar -se -á pela fórmula da área total dividida por 1,5 (um e meio) e o resultado novamente dividido por 2 (dois) (art. 3°, §§4° e 5° do Decreto Municipal n° 650, de 3 de abril de 2021).
Serviço de mecânica e reparo de bicicletas:
– É considerado atividade essencial (art. 5°, § 1°, XLV do Decreto n° 470, de 26 de março de 2020), portanto, pode funcionar normalmente, respeitando os protocolos de funcionamento (art. 15 do Decreto Municipal n° 650, de 3 de abril de 2021)
Fonte: Notícias do site oficial da Prefeitura de Curitiba e Diário Oficial de Curitiba.
Decretos vigentes no Município:
Decreto Municipal n° 650, de 3 de abril de 2021;
Decreto Municipal n° 630, de 26 de março de 2021
Decreto Municipal n° 600, de 19 de março de 2021.